Promoção Camarote Oiapoque
Durante o período de 30 de MAIO de 2017 a 12 de junho de 2017, será realizado pelo CONDOMÍNIO OPERACIONAL SHOPPING OIAPOQUE, na Avenida Oiapoque, 156, 5º andar, sala 502, Centro, CEP: 30111-070, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.374.715/0001-20, o concurso cultural “Demonstre seu amor no Oiapoque”, conforme condições descritas neste regulamento.

COMO PARTICIPAR

1. O concurso cultural ocorrerá no período compreendido entre os dias 30 de MAIO de 2017 a 12 de junho de 2017.
2. Poderão concorrer para este concurso aqueles que:
a) Forem residentes e domiciliados em Minas Gerais, dentro da região metropolitana;
b) Tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Atenderem a todas as exigências contidas neste Regulamento.
3. Estarão impedidas de concorrer ao presente concurso, os participantes classificados em quaisquer das situações abaixo:
a) Pessoa Jurídica;
b) Menores de 18 (dezoito) anos, sem autorização do responsável legal;
c) Sem possuir RG e/ou CPF;
d) Funcionários da Administração do “Shopping Oiapoque” das Agências de Publicidade responsáveis pela divulgação do concurso e dos boxes/lojas do referido Shopping Oiapoque.

4. Para participar do concurso, o interessado deverá, entre os dias 30 de maio de 2017 a 12 de junho de 2017, enviar uma foto com o seu amor para o e-mail “campanha@shoppingoiapoque.com.br”, e informar os seguintes dados:
- Nome completo
- Data de nascimento
- CPF ou número de Identidade
- Telefone
- Endereço completo

5. Dentre todos os participantes que encaminharam fotos, será premiado apenas aquele que for autor da melhor foto, sendo certo que este receberá como prêmio um jantar no valor de até R$600,00, no Templo Cervejeiro, Cervejaria Backer, localizado na Rua Santa Rita, 220, bairro Olhos D’água, Belo Horizonte, CEP: 30390-550, que poderá ser utilizado no período de até dois meses (60 dias), após a divulgação do resultado.
5.1. Em hipótese alguma o vale compras poderá ser revertido em dinheiro ou qualquer outra forma que não a aqui exposta.
5.2. O agendamento do jantar deverá ser feito previamente junto ao setor de marketing, do Shopping Oiapoque.
5.3. O transporte do casal ganhador ao local é de responsabilidade do Shopping Oiapoque.
6. O julgamento da melhor foto será realizado por uma Comissão Julgadora, formada por membros da administração do “Shopping Oiapoque”.
7. Os critérios de julgamento utilizados pela Comissão Julgadora para avaliação das respostas serão: originalidade, criatividade, adequação ao tema e bom gosto.
8. A comissão julgadora divulgará o vencedor no dia 16 de junho de 2017, através das redes sociais do “Shopping Oiapoque”, e também entrará em contato com o ganhador, por meio de telefone e e-mail.
9. A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade, que avaliará a foto e os documentos apresentados.
10. Os participantes, incluindo todos os presentes na foto, autorizam e cedem gratuitamente, ao “Shopping Oiapoque”, e a organizadora do concurso, em caráter irrevogável e irretratável, seu nome, foto, voz e imagem para a utilização em toda a mídia impressa e eletrônica (cartazes, folhetos, respostas, filmes, spots, peças promocionais, home page, redes sociais, jornais, etc.), para a divulgação do resultado da promoção, ao “Shopping Oiapoque”, sem nenhum ônus e por tempo indeterminado.
10.1. O Shopping Oiapoque ou a organizadora do concurso, poderão divulgar as fotos e imagens junto à cartazes, folhetos, respostas, filmes, spots, peças promocionais, home page, redes sociais, jornais, etc., renunciando estes, expressamente, à cobrança presente ou futura de qualquer valor a título de direitos autorais.
10.2. O responsável pelo encaminhamento da foto (participante) se responsabilizará pelas obrigações de direito autoral e de imagem de terceiros, isentando o “Shopping Oiapoque” de qualquer responsabilidade.
11. Recursos de qualquer natureza relativos às disposições desse Regulamento, não serão aceitos, tendo em vista o caráter soberano e irrecorrível do mesmo.
12. A simples participação neste Concurso implica na aceitação e no inteiro conhecimento pelos participantes de todas as condições, direitos e obrigações deste Regulamento.
13. Eventuais reclamações, desde que devidamente fundamentadas pelos participantes, deverão ser encaminhadas à Administração do “Shopping Oiapoque”.
14. Os e-mails que não estiverem com os dados dos participantes (nome, CPF, endereço e telefone), bem como com a foto anexa, serão automaticamente desclassificados pela Comissão Julgadora. 15. Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural, não estando subordinado ou vinculado a qualquer modalidade de sorte ou jogo e nem tampouco ao pagamento de qualquer valor, conforme o art. 3º, inciso II, da Lei 5.768 de 20/12/71 e o art. 30 do Decreto Lei 70.951 de 09/08/72.
16. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente concurso.

Belo Horizonte, 29 de maio de 2017.
CONDOMÍNIO OPERACIONAL DO SHOPPING OIAPOQUE